quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Hipocrisia em forma de lei: Ministério da Agricultura cria seguro de protecção às culturas transgénico

Foi publicado o Decreto-Lei 387/2007 relativo ao Fundo de Compensação destinado a indemnizar danos económicos causados pelo cultivo de milho transgénico. O governo português reconhece assim formalmente que a introdução de variedades geneticamente modificadas pode levar à contaminação da agricultura portuguesa, e que essa contaminação acarreta prejuízos concretos.
No entanto, a letra da lei falha redondamente o espírito da lei e o 387/2007, em vez de garantir protecção efectiva e integral às vítimas da contaminação, redefine prejuízo económico por forma a excluir quase todos os casos possíveis. Com efeito, e de acordo com este Decreto-Lei, não há direito legal a indemnização via Fundo de Compensação se:
— o terreno contaminante e contaminado distarem mais de 200 metros [muito embora a investigação do governo ter já encontrado contaminação de 1,4% a 250 metros];
— o produtor prejudicado cultivar variedades regionais [muito embora estas constituam o nosso mais precioso património agrícola];
— a contaminação estiver abaixo de 0,9% [muito embora todos os produtores biológicos e alguns convencionais percam certificação e/ou contratos mesmo com contaminações inferiores];
— a descoberta da contaminação acontecer depois de 31 de Dezembro;
— não for possível demonstrar a perda de contrato, ou seja, se a contaminação for detectada antes de o contrato ter sido acordado;
— o prejudicado for um apicultor, cuja exportação ou venda de mel seja cancelada devido à presença de pólen transgénico;
— a contaminação for devida a más práticas de quem cultivou milho transgénico.
Para além dos casos evidentes de prejuízo não contemplados neste Decreto-Lei existe também um enviesamento marcado a favor da engenharia genética e das sementes contaminantes:
— a ANSEME, Associação Nacional dos Productores e Comerciantes de Sementes, representa as empresas que vendem as sementes transgénicas e como tal é parte interessada em todos os processos e queixas que envolvam os seus produtos... mas, em flagrante conflito de interesses, a ANSEME vai fazer parte do Grupo de Avaliação que ajuizará e atribuirá indemnizações;
— esse mesmo Grupo de Avaliação não inclui qualquer representante da fileira da agricultura biológica, a primeira e mais imediata vítima da contaminação, nem da sociedade civil, muito embora inclua a indústria alimentar e de rações;
— hectare por hectare, a taxa a cobrar aos utilizadores de transgénicos (4 euros por hectare) vai ser frequentemente muito inferior à taxa que os produtores vitimados terão de pagar só para que a sua queixa possa dar entrada e ser considerada (que é de 100 euros por cada pedido);
— mesmo que a queixa seja atendida, o Decreto-Lei não garante que o produtor receba toda a compensação a que tem direito uma vez que a indemnização efectiva depende dos fundos disponíveis em cada ano;
— o preço das análises exigidas é muito elevado (pode rondar os 450 euros por amostra, fora o custo da deslocação e amostragem) e, no caso de a queixa ser indeferida, não é ressarcido;
— para pequenos produtores, de dimensão familiar, o investimento em planos regulares de monitorização de contaminação e processos de queixa quando essa contaminação se verifique é simplesmente incomportável e impede qualquer tentativa de busca da compensação;
— quando variedades regionais aparecerem contaminadas não está prevista qualquer medida de descontaminação ou protecção do germoplasma nacional.
A machadada final nas expectativas que poderiam existir em torno deste Fundo de Compensação está na exigência de que os queixosos prescindam de qualquer outro modo de compensação financeira. Esta medida efectivamente representa um seguro de protecção às actividades da indústria da engenharia genética em Portugal, que assim recebe garantias de que, qualquer que seja a extensão do prejuízo, nunca receberá a factura real e apenas pagará os simbólicos 4 euros por hectare.
De notar que, para o caso de 2007 em que foram cultivados 4263 hectares de milho transgénico, o Fundo de Compensação receberia 17 052 euros. Este valor não é suficiente sequer para cobrir o custo de 40 análises, fora o prejuízo propriamente dito da desvalorização efectiva da produção, e não se prevê qualquer mecanismo para aumento da taxa que o financia.
O Decreto-Lei 387/2007 permite ao governo e à indústria uma última ironia: afirmar, dentro de pouco anos, que o cultivo de milho transgénico em Portugal é um sucesso na medida em que o Fundo de Compensação não está a ser utilizado. Infelizmente conhecem-se desde já as razões dessa não utilização.

Gualter Baptista
Para mais informações: Margarida Silva, 91 730 1025
via GAIA.ORG.PT

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